Editorial
(*)
Poder
Judiciário brasileiro já é sobrecarregado em condições normais, devido à
cultura legiferante do país e a uma Constituição detalhista. Em grave crise
como a atual, com abalos na economia e na política, aumentam os conflitos na
sociedade e, por decorrência, há uma pressão maior nos tribunais, em busca de
mediação.
A
situação fica mais séria quando a própria aplicação da solução para a vertente
econômica da crise está sendo questionada na Justiça. É o que acontece com o
ajuste fiscal, a ser feito mais pelo corte de gastos do que pela elevação de
receitas, não só porque a carga tributária já é insustentável — 36% do PIB, a
mais elevada entre os emergentes, e equivalente à de algumas economias
desenvolvidas —, mas também porque abortaria a débil recuperação econômica
sinalizada em alguns setores.
Ajuste
fiscal é termo citado sem parcimônia, assim como a Lei de Responsabilidade
Fiscal. Ocorre que a LRF não pode ser aplicada por inteiro, como necessário no
caso da crise dos estados, por exemplo, pelo fato de alguns artigos e o próprio
conceito da LRF estarem sub judice no Supremo, e há 16 anos.
A
perspectiva da crise, já profunda, é potencialmente muito mais séria. Afinal,
sempre há a possibilidade de que as liminares concedidas contra partes da LRF,
logo que ela foi sancionada, em 2000, possam ser referendadas em plenário. Esta
é mais uma pesada dúvida que existe sobre o sucessor do ministro Teori
Zavascki, com quem estava este processo. Não dependerá mais do ministro a ser
indicado pelo presidente Temer a Lava-Jato, mas sim a própria estabilidade
econômica.
O início de tudo é uma
Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin 2.238-5), impetrada logo após a LRF
entrar em vigor, por PT, PCdoB e PSB.
Não foi acolhido totalmente o pedido para ser declarada inconstitucional toda a
lei, mas foram suspensos parágrafos de dois artigos, o 9º e o 23 º,
imprescindíveis para o ajuste nos entes federativos.
Um deles
estabelece um princípio lógico: se a arrecadação não atingir o esperado, o
Executivo será obrigado a reduzir os repasses previstos em orçamento, ou
empenhados, para o Judiciário e o Ministério Público. Não será considerado
invasão de poderes. Mas tem sido. Daí os atrasos na folha de salários de
servidores, pensões, aposentadorias, menos de magistrados, procuradores e
similares.
Um outro
impede a aplicação também de conceito inatacável, dentro das leis da
razoabilidade, pelo qual jornada e salários de servidores podem ser reduzidos
proporcionalmente. Melhor que demissão, como permite a própria Constituição, em
caso de descontrole fiscal, como agora.
Os
economistas José Roberto Afonso, autor da LRF, e Luciano Felício Fuck
registraram em publicações técnicas da área jurídica que, se o Supremo, 16 anos
depois de concedidas as liminares, decidir cassá-las e ainda referendar a
constitucionalidade da LRF, terá enorme mérito: o de confirmar que o Estado tem
base legal para executar o ajuste que a economia precisa. Caso contrário,
ficará estabelecido que o Brasil não é maduro para aplicar a Lei de
Responsabilidade Fiscal. Continuará sob o risco de ajustes inflacionários
selvagens, como na década de 90, e a ciclos curtos de crescimento, “voos de
galinha”.
O Globo
(*) Comentário do editor do
blog-MBF: são dois os absurdos.
Primeiro, que só podia partir dos comunistas/socialistas/bolivarianos, ou dos
nacionalistas-desenvolvimentistas, trabalhar contra a responsabilidade no trato
das contas públicas. Para eles, a irresponsabilidade é uma meta a ser alcançada
e quando acabarem os recursos dos impostos, pede-se dinheiro emprestado, ou, se
imprime. Depois, basta dar o calote e culpar os emprestadores pela trapalhada
toda. Fora FMI !!! Este é o slogan com o qual eles se deliciam.
Segundo, que 16 anos após o recurso
ter dado entrada no STF, continue dormindo numa gaveta.
Como levar a sério um país com esses
“administradores” ?
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