ESTRASBURGO, FRANÇA. - LEI
NATURAL E A FAMÍLIA
_Por unanimidade, o tribunal de direitos humanos mais importante do mundo_ estabeleceu literalmente que "não há direito ao casamento entre pessoas do mesmo sexo".
_Os 47 juízes, dos 47
países do Conselho da Europa_, que compõem a sessão plenária do Tribunal de
Estrasburgo *(o mais importante tribunal de direitos humanos do mundo)*,
emitiram uma sentença de grande relevância, que foi e é surpreendentemente
silenciada para o progressivismo informativo e sua área de influência.
De fato, *por unanimidade,
todos os 47 juízes* aprovaram o veredicto que, literalmente, *"não há
direito ao casamento entre pessoas do mesmo sexo".*
• A opinião foi fundada em
uma série de considerações filosóficas e antropológicas baseadas na ordem
natural, família, senso comum, relatórios científicos e, é claro, no direito
positivo.
• Neste último, o
julgamento baseou-se essencialmente no *Artigo nº 12 da Convenção Européia de
Direitos Humanos.* O referido artigo é equivalente aos Artigos dos _Tratados de
Direitos Humanos, como os 17 do Pacto de San José e os 23 do Pacto
Internacional sobre Direitos Civis e Políticos._
Na resolução histórica e
não generalizada, a Corte também afirmou que a noção de família não apenas
contempla *_“o conceito tradicional de casamento, ou seja, a união de um homem
e uma mulher_” , mas não deve ser imposta a Governos a "obrigação"*
de abrir o casamento com pessoas do mesmo sexo".
*Quanto ao princípio da
não discriminação, o Tribunal acrescentou ainda
;* que
não existe tal discriminação *, uma vez que é contrário à natureza e à ordem
universal biológica, gosto sexual livre ou disjunção é outra coisa. _"Os
Estados são livres para reservar o casamento apenas para casais
heterossexuais.”_*

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