domingo, 1 de janeiro de 2017

Momentos de transição

Martim Berto Fuchs

Em fins do século XVII – construção do Palácio de Versalhes – e meados do século XVIII, distribuição de terras para os camponeses, inicia-se a transição que culminaria com a Revolução Francesa em 1789.
Fim do regime monárquico clássico, que ainda tem uma sobrevida, mas já com os liberais associados ao Poder.

Em 1889 liberais e monarquistas brasileiros, desgostosos com o fim da escravidão, vingam-se de D.Pedro II, expulsando-o do Palácio e fazendo uma transição proforma da monarquia para a república. À partir daí o trono passou a ser disputado entre os cortesãos - realistas e liberais -, ambos escravocratas, e eliminada da disputa a família Bragança.

Em 1989 Fernando Collor tenta modernizar o Brasil, acabando com os marajás do serviço público, leia-se descendentes da “nobreza”, liberais e os burocratas profissionais introduzidos na Corte por Getúlio Vargas a partir de 1930.
Collor é saído pelo Congresso, que preferiu continuar com as benesses a que estavam todos acostumados e que já eram então consideradas como direitos adquiridos, quase que cláusula pétrea nas Constituições.

Em 2003 completou-se o tripé de sustentação da Corte, com o ingresso do último grupo: os socialistas. Estes, depois de muita insistência, obtiveram o “de acordo” do principal ente patronal no Brasil, a FIESP, e juntaram-se aos dois grupos que já viviam às custas do Tesouro Nacional.

Nestes últimos 13 anos, enquanto os superávits da balança comercial sustentaram a gastança, os gastos públicos foram habilmente escamoteados da opinião pública por uma propaganda enganosa, que sendo governamental, não está sujeita ao CONAR.
Terminados estes superávits em 2007, a realidade não pode mais ser escondida, nem pela contabilidade criativa desenvolvida pelos socialistas. No entanto, nem assim os três grupos se deram por achados. Diria que aumentaram, se não os gastos já fora de controle, a corrupção que se tornou sistêmica. Salvo raríssimas exceções, como sempre há, estava toda classe política a roubar descaradamente, associada aos seus financiadores.

O Brasil é grande. Ainda conseguiu que as empresas privadas não corrompidas, que vinham sustentando empregos e pagando impostos, mantivessem um precário equilíbrio nas contas públicas.
Mas tudo tem limite e chegamos a 2016 no fundo do poço. Nota-se no atual governo pelo menos a tentativa de colocar o trem nos trilhos novamente. Não vão conseguir, não antes que a crise econômica leve praticamente toda indústria nacional a insolvência, para daí, em conseqüência, serem vendidas a grupos estrangeiros a preço de liquidação, ou, se não der tempo, fecharem as portas. Aliás, não falta muito para isto. Para os chineses, que desde 1984 fazem o dever de casa, será uma festa.

Momento de transição
“Os privilégios são incompatíveis com a República.” – Presidente do STF, Ministra Cármen Lúcia – 2016.

Não adianta mais tapar o sol com a peneira. O sistema que vigora desde 1889, reformulado em 1930, e que com pequenas variações vem sendo aplicado desde então, esgotou-se.
Enquanto realistas e liberais tentam aplicar suas velhas fórmulas de equilíbrio fiscal – aumento de receita via impostos, diminuição de investimentos e nenhum corte nas despesas - salvo naquelas que não afetam os funcionários públicos -, os socialistas, despejados do Palácio por incompetência e má fé, aliás histórica, lutam contra qualquer possibilidade de reforma, pois só em caso de caos absoluto eles vêem alguma chance de retôrno.

Como então aproveitar este momento para fazer a transição de uma República Monárquica para uma República Democrática ? Os membros dos Três Poderes, por vontade própria, não o farão, pois não abrirão mão dos privilégios que detém.

Existiriam então duas opções:

1. pressão da sociedade, o que já vimos pelo projeto de emenda popular, as “10 Medidas contra a Corrupção” - que o Congresso Nacional descaracterizou por completo -, que não funciona, ou,
2. por interferência das nossas FFAA, na chamada Intervenção Constitucional, que desde 1988 está prevista na Constituição em seu artº 142, para evitar justamente que a mesma seja taxada de golpe; aliás, pobre Constituição, totalmente desrespeitada, até pelos Ministros dos Tribunais Superiores.

Como defensor da Intervenção Constitucional, tenho lá minhas dúvidas, quais sejam, acontecer a intervenção sem que os intervencionistas se comprometam perante a Nação, com a implantação de uma República Democrática, dentro do prazo necessário para esta transição.

Temos antecedentes, tanto em 1930, com Getúlio Vargas tornando-se ditador por 15 anos, com óbvio apoio das FFAA, caso contrário não teria permanecido no Poder, e 1964, onde a guisa de combate ao comunismo, mantiveram-se por 21 anos, alternando-se no Poder mediante eleições indiretas, mas sem chances para a oposição, pois as regras iam sendo adaptadas a cada eleição, para que não houvessem “surpresas”. P.ex., pacote de abril de 1977 e outros atos.

O segundo ponto, este comum entre a intervenção de 1930 e a de 1964, é o viés estatizante de parte das FFAA, mas que em ambas acabou prevalecendo. No afã de superar etapas e desenvolver-se rapidamente, recuperando um atraso histórico, montaram-se empresas estatais às pencas – principalmente no período do Presidente Geisel -, financiadas por empréstimos externos.
Estes, uma vez que pouco foi feito para diminuir o custo da máquina pública principalmente na rubrica “Gastos com pessoal”, o que não permitiu a formação de poupança interna, não puderam ser pagos nos prazos estipulados. Como já tínhamos a pecha de maus pagadores, os juros e seus spreads foram e continuam sendo altos, pois nossa fama de caloteiro continua. Veja-se o caso dos precatórios não honrados, que pessoas sem nenhuma condição moral para serem governantes, acabam gastando o dinheiro dos mesmos com folhas de pagamento de apaniguados.

Portanto, e gostaria de estar equivocado, sem uma Intervenção Constitucional por parte das nossas FFAA, caminhamos céleres para um confronto, pois as medidas que estão sendo tomadas já são insuficientes de per si, sem considerar que sofrem oposição sistemática dos grupos de esquerda, grupos totalmente irresponsáveis e sabidamente antidemocráticos.

Desta vez porém, temos que aproveitar a intervenção para instituir a República Democrática, fato que não ocorreu em 1889, pois os monarquistas e liberais de então  permaneceram em seus postos, tanto no aspecto de mando como de usufruto, pois continuaram utilizando a arrecadação pública para atender seus interesses particulares, creditando-se os lucros, e quanto ao interesse público, debitando-lhes os prejuízos. Como até hoje, infelizmente.

Partindo do ante-projeto de Capitalismo Social em uma República Democrática, proponho a Intervenção Constitucional das FFAA, sem mais delongas, amparada no artigo 142 da nossa Constituição e na defesa dos interesses da sociedade - completamente ignorados -, para sua implementação em prazo pré-determinado, nos seguintes termos:

1.Militares da reserva, que possuem homens cultos, patriotas e conhecedores dos nossos problemas, garantidos pelos militares da ativa, assumem os Três Poderes, escolhendo entre si um líder, sem interferência de civis, para Presidente da República.
2.Extinguem todos partidos políticos formados e em formação. Sem volta.
3.Cassam o mandato de todos políticos em atividade, em todo país, ficando as Casas Legislativas fechadas até que a Justiça Eleitoral organize a Assembléia Nacional Instituinte Exclusiva. Trabalho com prazo determinado.
Enquanto isto:
3.1.Nomeiam os Ministros de Estado do Poder Executivo, não mais de 14.
3.2.Nomeiam os governadores e seus Secretários, não mais de 14.
3.3.Nomeiam os Prefeitos e seus Secretários, não mais de 14, em não mais de 2.000 municípios, sendo que os outros voltam à condição de distritos.
4.Todos Tribunais Superiores Civis terão seus atuais membros aposentados, e novos titulares serão nomeados dentre pessoas qualificadas e com reputação ilibada, para exercer as funções enquanto durar a Intervenção.
§Único. Todos, nos Três Poderes, atuarão exercendo ativamente suas funções, não obstante transitórios.
5.Dos políticos cassados, os com ficha suja passam à ser julgados imediatamente pelos órgãos competentes, estritamente dentro das Leis vigentes, apenas sem mais Foro Privilegiado, revogado por decreto.
6.Revisão imediata por empresas qualificadas, dos organogramas dos atuais Três Poderes em seus diversos departamentos, funções e necessidades reais, para operar com princípios de eficiência e produtividade.
7.Promulgação da nova Constituição, de um novo Contrato Social, baseado num novo paradigma, onde:
7.1.Para obter título de eleitor, o cidadão tem que comprovar na Justiça Eleitoral que sabe ler e escrever.
7.2.Todos que tiverem a pretensão de ser candidatos, tem que comprovar na Justiça Eleitoral que sabem ler, escrever e interpretar textos.
7.3.Para ser oficializado como candidato, tem que ser aprovado pela Justiça Eleitoral na Prova de Qualificação à que estará sujeito.
7.4.Todos candidatos, o serão para vereador pelo seu distrito eleitoral, sendo sua ascensão aos cargos superiores determinada pelos eleitores em eleições sucessivas.
7.5.Os Três Poderes ficam assim constituídos:
7.5.1.Poder Constituinte, eleito de 5 em 5 anos para revisão constitucional, e com prazo máximo de um ano para concluir seu trabalho, não podendo concorrer à ele, pessoas com mandato no Poder Parlecutivo.
7.5.2.Poder Parlecutivo, eleito de 5 em 5 anos, empossado um ano após o início dos trabalhos do Poder Constituinte, não podendo concorrer quem está participando do Poder Constituinte.
7.5.3.Poder Judiciário.
8.Para as eleições do Poder Parlecutivo dentro das regras da nova Constituição recém promulgada, serão aceitos todos cidadãos com ficha limpa, mesmo os políticos que tiveram seus mandatos cassados recentemente, apenas que todos como candidatos independentes e aprovados na Prova de Qualificação aplicada pela Justiça Eleitoral.
9.Uma vez apurados e confirmados os resultados das urnas, os governos de transição à nível federal, estadual e municipal, transmitirão para os novos eleitos seus cargos, e estes providenciarão o preenchimento dos cargos dos Tribunais Superiores do Poder Judiciário, dentro das novas regras, podendo os Ministros em exercício serem reconduzidos aos cargos, individualmente, se assim for permitido.

O que não pode mais se repetir é uma reforma que mantenha esta República Monárquica, recheada de privilégios para alguns dos grupos que a compõem, em detrimento, mais uma vez, do todo.

Democracia pressupõe liberdade e oportunidades iguais, e isto não ocorre em um ambiente onde as próprias Leis o impedem.

Estado é Contrato

“O Governo é instituído para o bem comum; para a proteção, segurança, prosperidade e felicidade das pessoas; e não para o lucro, honra ou interesse privado de um homem, família ou classe de homens; portanto, se o povo tem o direito incontestável, inalienável e irrevogável de instituir um governo, tem também o direito de reformar, alterar ou mudar totalmente o mesmo, quando sua proteção, segurança, prosperidade e felicidade exigirem. John Adams

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