sábado, 6 de outubro de 2018

#TutorialDasUrnas: mitos e verdades dos brancos e nulos

Natália André

São Paulo (SP) – Você, certamente, já ouviu ou espalhou essas frases por aí… todas estão erradas. Primeiro que entre você e a urna eletrônica só existe a sua consciência, afinal, quem nunca votou de um jeito e, quando questionado por amigos e família, naquele momento bom que você não quer acabar, ou só está com preguiça da polêmica mesmo e, por isso, disse outra coisa?

Então, quando falamos de votação, do ato em si, falamos de um ato, exclusivamente, particular, individual e intransferível. Se você não gosta de nenhum candidato para deputado, senador, governador e presidente (tem muitos! Procure bastante que é bem capaz de achar alguns interessantes e até ficar na dúvida e, para isso, o Yahoo ajuda bastante ao explicar a função de cada cargo), pesquisou, pesquisou, viu vídeos, assistiu a palestras, foi em comício e nada te convenceu? A tecla branca existe para isso. Vale sempre lembrar que isso não é um incentivo, é um esclarecimento.

Aliás, você sabe o porquê da existência da tecla “branco” nas urnas? Quando ainda usávamos o voto impresso, havia a opção de deixar a cédula em (suspense)… branco. Ou seja, você não será o primeiro, muito menos o último, a ter essa atitude que faz parte do processo eleitoral, por isso existe uma tecla exatamente com essa função.

São muitas dúvidas, sabemos, e é por isso mesmo que, durante esta semana, o Yahoo está com uma série especial com informações importantes, objetivas e didáticas. Esse é o #TutorialdasUrnas. Além dos mitos e verdades sobre os votos brancos e nulos, você fica sabendo o que faz cada governante, o que é o quociente eleitoral e o voto na legenda, o que faz um mesário, quando é possível justificar uma falta nas eleições, e o que pode e não pode no dia da votação e na urna.

Por que isso tudo? A festa da democracia está aí! Começa dia 7 de outubro, mais conhecido como este domingo. Então, partiu?

Voto em branco
Mais simples impossível! É um voto em branco, em nada, desconsiderado nas contagens do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou seja, não é um voto válido. O cientista político e professor da PUC de São Paulo, Pedro Fassoni, explica que os votos em branco aparecem nas apurações e nas pesquisas para entendermos quantas pessoas optaram por não votar em ninguém.

São apenas para as estatísticas das eleições, mas são votos inválidos. Ah! Eles também não vão para nenhum candidato que está na frente, atrás, em cima, embaixo, do lado, esquerdo, direito, centro… Eles, simplesmente, não existem dentro da contagem dos votos válidos. São votos em branco. Tem vários candidatos e você decide votar em branco, ou seja, não participar dessa decisão.

Voto nulo
Primeiro, não há tecla para isso. Segundo, para anular, você precisa digitar um número desconhecido, que não equivale a ninguém, ou seja, não vai aparecer a cara e a informação de nenhum candidato na tela, apertar “confirma” e pronto. Terceiro, e o mais importante, vale, exatamente, o mesmo que votar em branco.

Chocante, né?
Anular o voto, ou votar nulo, é o mesmo ato que votar em branco. A mesma atitude. A mesma coisa. A mesma função. O mesmo resultado. O mesmo voto, ou seja, não é um voto válido. É um voto em ninguém, em nenhum candidato, que não entrará na conta. Não tem nenhuma validade.
Eleição pode ser cancelada? Três letras e uma interrogação: Não!

“Mesmo que haja 90% de votos brancos e nulos, os votos que são considerados são os 10% restantes, que são os válidos. E são esses 10% que vão decidir”, reforça Fassoni. Portanto, não existe cancelamento de eleição por causa do grande número de votos brancos e nulos. Segundo o parágrafo 2º do artigo 77 da Constituição Federal, diz o seguinte: “Art. 77.

A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997). § 2º Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos”.

Isso significa que nesse exemplo dos 90% de votos brancos e nulos e 10% de votos válidos, se um candidato, em primeiro turno mesmo, conseguisse 6% dos votos desses 10% de votos válidos, ele seria eleito, afinal, teria 60% dos votos válidos, ou seja, a maioria absoluta. Simples, vai!

Transferência de votos brancos e nulos para candidatos
Não caia nessa fake news. Votos brancos e nulos são votos em ninguém e só têm essa função. Não sei em quem votar, ao invés de chutar qualquer um, não voto em ninguém. Um candidato só ganha um voto quando alguém vota nele.

Yahoo!


Nenhum comentário: