terça-feira, 15 de agosto de 2017

Suplência de Senador e a família brasileira

Mônica Sodré

Darcy Ribeiro, escritor e antropólogo brasileiro foi, entre outros, ministro da educação no Brasil e Chefe da Casa Civil, nos anos que antecederam a instalação do regime autoritário. Intelectual consagrado, foi também vice-governador do Rio de Janeiro, no governo de Leonel Brizola (1983/1987) e Senador, pelo PDT, entre 1991 e 1997. É atribuída a ele uma das mais anedóticas frases sobre aquela Casa Legislativa, que diz que o Senado é melhor que o paraíso, uma vez que não é preciso morrer para se chegar lá.

Se referia ele, já naquele tempo, às características que tornaram a Casa famosa e fazem dela, até hoje, sonho de consumo de boa parte dos concurseiros e da “classe” política. E volta e meia nos deparamos com aqueles que argumentam que, em se tratando de Senado, feliz mesmo é o tal do suplente, “o senador sem voto”.  Argumento estranho, já que uma das características principais que nos define como república é justamente a eleição de representantes, para mandatos com tempo determinado, por meio do voto.

As eleições para o legislativo no Brasil não ocorrem todas baseadas no mesmo princípio. Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais têm sua composição baseada no sistema proporcional em que, após cálculos de quociente eleitoral e partidário e descarte de votos brancos e nulos, são definidos os titulares a ocuparem as vagas no parlamento e, em consequência disso, seus respectivos suplentes. São considerados suplentes todos aqueles que tenham sido votados e não tenham atingido a “nota de corte” anterior. Por sua vez, as eleições para o Senado Federal são realizadas com base no sistema majoritário e, por meio dele, após descarte de votos brancos e nulos, é eleito o candidato ou candidata que obtiver maioria dos votos. Automaticamente, por disposição do artigo 46 da Constituição Federal, “estão eleitos também seus dois suplentes”.

Aqui tem início uma confusão bastante comum. Embora em ambos os casos exista essa figura – responsável por assumir o cargo do titular em caso de afastamento, morte, doença ou impedimento – a definição sobre quem são essas pessoas não se dá do mesmo modo. No primeiro, o indivíduo a ocupar essa função vem como uma consequência da distribuição de votos naquela eleição e não é um sujeito assim identificado no momento da disputa. No caso das eleições para o Senado, o eleitor escolhe uma chapa, cujo registro contém – necessariamente – a identificação de três indivíduos. A legislação eleitoral é ainda mais específica a esse respeito: a propaganda e o material de campanha devem conter o nome do candidato(a) e dos candidatos a suplente, de modo claro e legível, em tamanho específico e que permita o reconhecimento pelo eleitor.

Embora isso possa, em princípio, parecer pouco importante, não é incomum que suplentes assumam a vaga de seus titulares, quando esses são convidados a ocupar cargos no Executivo. É o que ocorreu, por exemplo, com Hélio José (PSD), que assumiu a vaga do Senado deixada por Rodrigo Rollemberg (PSB/DF) quando esse se elegeu governador do Distrito Federal.  Hélio José, que em 2014 havia se candidatado à Deputado Distrital obtendo a expressiva marca de 6 votos ficará no cargo que era de Rollemberg até 2018.

Hoje, algo que chama a atenção é que não há regra que discipline quem devem ser os suplentes de Senadores. Uma breve pesquisa no portal do Senado é reveladora sobre o lugar da família brasileira continua a ocupar em nossa organização política e social, algo para o qual Gilberto Freyre e Sergio Buarque de Hollanda já haviam chamado nossa atenção no século passado.

David Alcolumbre (DEM), um dos três senadores eleitos pelo Amapá e cujo sobrenome apresenta o aeroporto da capital, tem entre seus suplentes seu irmão, Josiel Alcolumbre. Cássio Cunha Lima (PSDB), Senador mais votado na história da Paraíba, não viu problema em ter o tio, Ivandro Cunha Lima, entre os seus. Eduardo Braga (PMDB) do Amazonas, eleito em 2011, entendeu ainda que sua esposa, Sandra Braga, seria sua melhor sucessora em caso de vacância. Foi exatamente o que ocorreu quando, a convite da Presidente Dilma Rousseff, o senador assumiu a pasta de Minas e Energia, levando sua esposa, a assumir a de Senadora pelo Amazonas por quase um ano e meio, entre Janeiro/2015 e Abril/2016.

Mudanças nessas regras já foram aventadas. As PECs 287/2013 e 18/2015 visam justamente instituir novos critérios para a suplência de senador, entre outros, proibindo que esses sejam cônjuge, parentes consanguíneos ou afim, até o segundo grau ou por adoção do titular; transformando o suplente de senador em substituto temporário, ou ainda, mudando o critério para que essa figura passe a ser do segundo mais votado, à semelhança do que ocorre em outras casas legislativas. Encontram-se hoje, paradas, respectivamente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A Câmara discute, ainda, via Comissão Especial destinada a analisar propostas de reforma política, a possibilidade de redução no número de suplentes, de dois para um.
Enquanto as regras não mudam, fica uma certeza: não é que os suplentes sejam senadores sem voto. O problema está, em parte, numa população que confere a eles seus votos sem saber.

** Após o fechamento desse texto, a Comissão Especial da Câmara dos alterou, na noite de quarta-feira (09/08), trecho do relatório de Vicente Cândido (PT/SP) sobre esse tema. A modificação faz com que as regras atualmente em vigor sejam mantidas. O texto vai ainda ao Plenário da Casa, onde deverá ser julgada em dois turnos, antes de ser enviado ao Senado.

Estadão


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